STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.648.774
Violação dos arts. 157 e 240, § 1º, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Violação dos arts. 157 e 240, § 1º, ambos do CPP
- Improcedência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157 E 240, § 1º, AMBOS DO CPP. TESE DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA DOMICILIAR. IMPROCEDÊNCIA. MOLDURA FÁTICA DO ACÓRDÃO APTA A INDICAR INDÍCIOS CONCRETOS DE CRIME PERMANENTE NO LOCAL DA BUSCA. PRECEDENTES DO STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.