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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.648.774

Violação dos arts. 157 e 240, § 1º, ambos do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Violação dos arts. 157 e 240, § 1º, ambos do CPP
  • Improcedência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157 E 240, § 1º, AMBOS DO CPP. TESE DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA DOMICILIAR. IMPROCEDÊNCIA. MOLDURA FÁTICA DO ACÓRDÃO APTA A INDICAR INDÍCIOS CONCRETOS DE CRIME PERMANENTE NO LOCAL DA BUSCA. PRECEDENTES DO STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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