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Jurisprudências

TSTRRAg 11996-77.2015.5.03.0028

Repouso semanal remunerado: previsão de concessão após o sétimo dia de trabalho consecutivo

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Previsão de concessão após o sétimo dia de trabalho consecutivo
  • Nulidade da cláusula
  • Pagamento em dobro
  • Minutos residuais
  • Horas in itinere

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PREVISÃO DE CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO CONSECUTIVO. NULIDADE DA CLÁUSULA. OFENSA AO ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PAGAMENTO EM DOBRO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema " repouso semanal remunerado ", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a folga semanal não pode ser afetada pela negociação coletiva, uma vez que integra direitos de indisponibilidade absoluta. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MINUTOS RESIDUAIS. 3. HORAS IN ITINERE. REGRAMENTO POR NORMAS COLETIVAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política e divisando possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 2. MINUTOS RESIDUAIS. 3. HORAS IN ITINERE. REGRAMENTO POR NORMAS COLETIVAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. E m 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica : são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II . Assim, considerando o teor da tese jurídica acima transcrita, verifica-se que o Tribunal de origem, ao invalidar a norma coletiva relativa aos minutos residuais de início e término da jornada de trabalho e à regulamentação das horas in itinere proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a.1) conhecer do agravo interno, quanto ao tema "repouso semanal remunerado" e, no mérito, negar-lhe provimento; (a.2) conhecer do agravo interno, quanto aos temas "minutos residuais e horas in itinere, - regramento por norma coletiva" e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto aos temas "minutos residuais e horas in itinere, - regramento por norma coletiva"; (c) reconhecer que os temas "minutos residuais e horas in itinere, - regramento por norma coletiva" oferecem transcendência e, em relação a esses temas, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação o pagamento da condenação em horas extraordinárias decorrentes de minutos residuais e reflexos decorrentes, bem como excluir da condenação o pagamento das horas in itinere e reflexos decorrentes.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas in Itinere; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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