Jurisprudências
TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0001210-79.2022.5.17.0014
Dano moral: uso indevido de imagem
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Uso indevido de imagem
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – DANO MORAL. USO INDEVIDO DE IMAGEM. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária