TSTEDCiv-Ag-AIRR 12717-40.2016.5.15.0099
Contradição: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Contradição
- Não ocorrência
- Não há, portanto, que se falar em contradição
- FGTS
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Tempestividade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Em embargos declaratórios o autor buscou pronunciamento a respeito de sua boa-fé, ao confiar na informação do PJE e invocou o art. 4º, § 2º, da Lei 11.419/2006, sendo que os dois temas se constituem em "tese", cujo prequestionamento é concretizado pela simples interposição dos embargos declaratórios (Súmula 297, III, do TST), o que afasta completamente a possibilidade de se reconhecer negativa de prestação jurisdicional. 2. De outro lado, o recorrente, ao abordar o mérito da pretensão recursal, não transcreveu o trecho do acórdão em que se respondeu à tese de que a parte teria sido induzida ao erro ao acreditar nas informações constantes da aba "expedientes" do PJE, motivo pelo qual se fez referência ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Não há, portanto, que se falar em contradição. A negativa de prestação jurisdicional não existiu e o recurso de revista é tecnicamente deficiente quando trata da tese de que a intempestividade deveria ser superada em razão da boa-fé da parte que acreditou nas informações registradas no PJE. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
FGTS; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Tempestividade; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais