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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2-50.2020.5.10.0006

Competência da justiça do trabalho: reflexos de verbas postuladas em juízo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Reflexos de verbas postuladas em juízo
  • Ileso o artigo 114, I e IX, da Constituição Federal
  • Limitação da responsabilidade aos aportes do patrocinador
  • Responsabilidade Civil do Empregador
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE VERBAS POSTULADAS EM JUÍZO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO SOBRE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A PREVI. TEMA Nº 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A lide versa sobre a competência desta Justiça Especializada para determinar o recolhimento das contribuições devidas para o custeio do plano de suplementação de aposentadoria, no caso a PREVI, sobre verbas postuladas na presente ação. 2. No caso, o egrégio Tribunal Regional reconheceu competente a Justiça do Trabalho para dirimir a controvérsia vertida nos autos, ao fundamento de que "o pedido do autor de indenização guarda correlação com a parcela de horas extras, ainda que postulada e deferida em processo diverso" (pág. 1.977). 3. Com efeito, não se trata da questão da aplicação da decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS, que reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. 4. Com relação à matéria, o excelso Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema nº 1.166) no julgamento no RE 1265564, in verbis : "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" . 5. A jurisprudência desta Corte Superior já havia pacificado o entendimento de que é competente esta Justiça Especializada para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias para a entidade de previdência privada, referente às verbas deferidas na reclamação trabalhista. Precedentes. 6. Nesse contexto, estando a decisão regional em consonância com o entendimento do STF e desta Corte Superior, incidem os termos da Súmula/TST nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao seguimento do apelo. Ileso o artigo 114, I e IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido no tema. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE AOS APORTES DO PATROCINADOR. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI Nº 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, não foi não atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/14, porque a parte agravante, nas razões de seu recurso de revista, não transcreveu trecho da decisão recorrida referente ao tema. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Condições da Ação

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