TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100914-87.2020.5.01.0044
Negativa de prestação jurisdicional: mero inconformismo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MERO INCONFORMISMO. 1. A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que a Corte Regional fundamentou sua decisão de forma completa e consistente, sendo que os declaratórios buscavam apenas a reavaliação do conjunto probatório. 2. Os declaratórios agora apresentados buscam, mais uma vez, revolver o conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST e revela o manejo inadequado do recurso, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator