Jurisprudências
TSTAg-AIRR 143400-06.2003.5.01.0005
Intempestividade dos embargos à execução: apelo desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intempestividade dos embargos à execução
- Apelo desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT
- Grupo econômico
- Prazo
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT – GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prazo; Liquidação / Cumprimento / Execução