TSTAg-RRAg 100622-59.2019.5.01.0005
Reintegração: estabilidade
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reintegração
- Estabilidade
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Não atendimento ao art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO AO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Ao tratar do tema, a parte efetuou a transcrição integral do tópico da decisão recorrida em seu recurso de revista, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater . Cabe ressaltar que a parte recorrente, na verdade, destaca praticamente o v. acórdão em sua integralidade, o que configura também o descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional