STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.240.159
Princípio da dialeticidade: necessidade de refutação pormenorizada do óbice da súmula 7/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Necessidade de refutação pormenorizada do óbice da súmula 7/STJ
- Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE REFUTAÇÃO PORMENORIZADA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que rejeitou embargos de declaração e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos que sustentaram a inadmissibilidade.
2. A dialeticidade recursal impõe à parte o dever de enfrentar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos suficientes para manter o decisum agravado; a mera alegação genérica de afastamento da Súmula 7/STJ, sem demonstrar que a controvérsia se resolve sem reexame do conjunto probatório, não satisfaz o ônus de impugnação específica.
3. Mantida a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, ante o não enfrentamento do óbice da Súmula 7/STJ, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.