TSTAg-AIRR 10948-57.2021.5.15.0087
Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
- Direito do Trabalho
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
- Ausência de confronto analítico
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre a questão ora impugnada, sem correlacioná-la com as respectivas impugnações, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial