TSTAg-RRAg 21052-44.2018.5.04.0403
Adicional de insalubridade: doença infectocontagiosa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Doença infectocontagiosa
- Intervalo Intrajornada
- Contrato em Regime de Tempo Parcial
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional fez consignou que a reclamante possuía contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e que no caso de agentes biológicos a avaliação da existência da insalubridade deve ocorrer de forma qualitativa e não quantitativa, pois se mostra irrelevante o tempo de exposição. Ademais, assentou que o eventual fornecimento de EPIs não é suficiente para afastar o risco de contágio. 3. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Contrato em Regime de Tempo Parcial; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Regime 12 x 36; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais