TSTROT 22023-69.2021.5.04.0000
Análise conjunta: indeferimento de tutela provisória para reintegração do trabalhador ao emprego
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Superveniência da decisão definitiva
Ementa
RECURSOS ORDINÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração do trabalhador ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 03/08/2022, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou procedente em parte a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recursos ordinários conhecidos e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.