TSTAg-AIRR 526-55.2020.5.17.0005
Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Dispensa discriminatória
- Reintegração
- Trabalhadores pertencentes ao grupo de risco para a covid-19
- Violação do princípio da dialeticidade
- Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. TRABALHADORES PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO PARA A COVID-19. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que a parte não impugnou, em sede de agravo de instrumento, o óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT, os quais serviram de fundamento para o TRT denegar o seguimento do recurso de revista. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que a parte não preencheu o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, qual seja, indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Esclarece-se que o trecho indicado, nas razões do recurso de revista, não pertence ao tópico do acórdão regional que trata dos danos extrapatrimoniais em razão da dispensa discriminatória. O óbice processual perpetrado não pode ser ultrapassado, o que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.