TSTAg-RR 0000020-89.2024.5.06.0023
Diferenças de adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Diferenças de adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Pandemia covid 19
- Técnicos de enfermagem
- Ressaltou aquela c
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PANDEMIA COVID 19. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. A causa remete ao pedido de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo formulado pelo sindicato em benefício dos enfermeiros que atuaram nas dependências do hospital agravado no período da pandemia do COVID-19. No caso, restou assentado no v. acórdão regional que os substituídos exerciam suas atividades em unidade hospitalar ortopédica que, inclusive, sofreu significativa redução nos atendimentos durante o período de pandemia, não havendo atendimento a pacientes infectados com o coronavírus. Ressaltou aquela c. Corte, com apoio no laudo pericial, que os enfermeiros não foram expostos ao risco aumentado de contágio pelo coronavírus, dentro do contexto de seu ambiente de trabalho, a justificar a classificação da atividade como insalubre em grau máximo. Diante desse contexto, e em face das peculiaridades do caso descrito pelo eg. Tribunal Regional, tem-se que o acolhimento da pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 126/TST, por demandar o necessário revolvimento dos fatos e da prova dos autos. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator