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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 1001255-82.2022.5.02.0079

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria objeto do recurso de revista

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Matéria objeto do recurso de revista
  • Horas extras
  • Escala 2x2
  • Ausência de norma coletiva ou disposição legal
  • Assim, irretocável a decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS – ESCALA 2X2 – AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA OU DISPOSIÇÃO LEGAL. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se a jornada de trabalho na escala 2x2, sem amparo em norma coletiva ou disposição legal é válida. Com efeito, a decisão agravada foi no sentido de reformar o acórdão regional para “deferir o pagamento das horas extras prestadas acima da 8ª hora diária durante o período (20.09.2020 a 02.07.2027) em que não havia negociação coletiva estipulando a jornada 2x2, inclusive quanto à redução ficta da jornada noturna”. Desta forma, a decisão ora agravada está em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior que considera inválida a adoção da escala 2x2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal, por ultrapassar o limite da jornada de 8 horas previsto no art. 7º, XIII, da Constituição. Assim, irretocável a decisão agravada. O apelo encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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