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Jurisprudências

STFRcl 79.490 AgR

Reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes pela Justiça do Trabalho

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes pela Justiça do Trabalho. Inexistência de contrato escrito. Indícios da condição de vulnerabilidade do trabalhador na relação estabelecida entre as partes. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e as decisões paradigmas. Agravo regimental não provido.

1. O reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes está fundamentado na análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente nos depoimentos testemunhais, na inexistência de contrato escrito e nos indícios da condição de vulnerabilidade do trabalhador na relação entre as partes, o que revela distanciamento entre o caso e as decisões apontadas como paradigmas.

2. A pretensão veiculada na reclamação demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório do caso concreto, providência incompatível com a atribuição constitucional do STF.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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