TSTAIRR-Ag-AgR-E-RR 10118-33.2012.5.18.0052
Nulidade: preclusão / Coisa Julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista do Exequente ( ofensa à coisa julgada perpetrada pelas instâncias ordinárias, que determinaram a aferição da ocorrência ou não de alteração fática ou de direito acerca das condições do ambiente de trabalho que deram ensejo à condenação da Executada ao pagamento de adicional de insalubridade) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução ( R$ 343.964,31 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 1º-A, I, da CLT ) subsiste , a contaminar a própria transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por carente de transcendência.
Indexação
Nulidade; Preclusão / Coisa Julgada