TSTAg-AIRR 0000539-36.2024.5.13.0034
Horas extras: não concessão do intervalo para recuperação térmica
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Não concessão do intervalo para recuperação térmica
- Julgados
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019 QUE ALTEROU O ANEXO 3 DA NR 15 E SUPRIMIU A PREVISÃO DA PAUSA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O pagamento de horas extras referentes à não concessão de intervalo térmico deve ser limitado à data da entrada em vigor da Portaria SEPRT nº 1.359/2019 (9/12/2019), considerando a alteração do Anexo 3 da NR-15, que suprimiu a obrigatoriedade de descanso para trabalhadores expostos a calor acima dos limites de tolerância. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora