TSTRRAg-RRAg 1001359-14.2023.5.02.0702
Negativa de prestação jurisdicional: interpretação de cláusula convencional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Interpretação de cláusula convencional
- Transcrição de seu teor
- Necessidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. TRANSCRIÇÃO DE SEU TEOR. NECESSIDADE. 1. Não há aderência ao Tema 1.046 quando o Tribunal Regional se limita a interpretar a cláusula convencional, porém, é indispensável que transcreva o teor da norma interpretada, sob pena de inviabilizar a interposição de recurso de revista com fundamento na alínea “b” do art. 896 da CLT, na medida em que não é dado ao Tribunal Superior do Trabalho investigar o acervo probatório em busca de sua redação (Súmula 126 do TST). 2. A reprodução do inteiro teor da cláusula convencional discutida, portanto, é pressuposto fático essencial à viabilização do recurso de revista que objetiva uniformizar sua interpretação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão proferido pelo Tribunal Regional em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos para que outra decisão seja proferida, de modo a transcrever o teor da cláusula convencional interpretada; II ¿ prejudicado o exame do agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator