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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 1001359-14.2023.5.02.0702

Negativa de prestação jurisdicional: interpretação de cláusula convencional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Interpretação de cláusula convencional
  • Transcrição de seu teor
  • Necessidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. TRANSCRIÇÃO DE SEU TEOR. NECESSIDADE. 1. Não há aderência ao Tema 1.046 quando o Tribunal Regional se limita a interpretar a cláusula convencional, porém, é indispensável que transcreva o teor da norma interpretada, sob pena de inviabilizar a interposição de recurso de revista com fundamento na alínea “b” do art. 896 da CLT, na medida em que não é dado ao Tribunal Superior do Trabalho investigar o acervo probatório em busca de sua redação (Súmula 126 do TST). 2. A reprodução do inteiro teor da cláusula convencional discutida, portanto, é pressuposto fático essencial à viabilização do recurso de revista que objetiva uniformizar sua interpretação. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão proferido pelo Tribunal Regional em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos para que outra decisão seja proferida, de modo a transcrever o teor da cláusula convencional interpretada; II ¿ prejudicado o exame do agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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