TSTAg-AIRR 20212-74.2022.5.04.0021
Prescrição: gratificação de Férias
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Gratificação de Férias
- Promoção
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS PROMOÇÕES RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS TEMAS PRECLUSÃO REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do Agravo da Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, e (ii) conhecer do Agravo da Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Prescrição; Gratificação de Férias; Promoção