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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20212-74.2022.5.04.0021

Prescrição: gratificação de Férias

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS  REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DA RECLAMADA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  DIFERENÇAS SALARIAIS  PROMOÇÕES  RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS TEMAS  PRECLUSÃO  REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do Agravo da Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, e (ii) conhecer do Agravo da Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Prescrição; Gratificação de Férias; Promoção

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