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Jurisprudências

TSTRR 0010523-12.2022.5.03.0028

Turnos ininterruptos de revezamento: acordo de compensação de jornada e banco de horas

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Acordo de compensação de jornada e banco de horas

Ementa

RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. No caso concreto, a parte não realizou o indispensável cotejo analítico entre as teses confrontadas, o que desatende a exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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