TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001728-40.2019.5.02.0381
Ausência de vícios de fundamentação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de vícios de fundamentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. O acórdão embargado negou provimento ao agravo e manteve a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, aplicando o disposto na Súmula 218 do TST. É incontroverso que a parte interpôs recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento a recurso de agravo de instrumento. Trata-se de recurso manifestamente incabível, na esteira da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 218 do TST). Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por impedir a alegada inconformidade da decisão embargada com o Tema 21 da tabela de IRR desta Corte. Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 3 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora