Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001728-40.2019.5.02.0381

Ausência de vícios de fundamentação

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. O acórdão embargado negou provimento ao agravo e manteve a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, aplicando o disposto na Súmula 218 do TST. É incontroverso que a parte interpôs recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento a recurso de agravo de instrumento. Trata-se de recurso manifestamente incabível, na esteira da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 218 do TST). Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por impedir a alegada inconformidade da decisão embargada com o Tema 21 da tabela de IRR desta Corte. Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 3 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.