TSTEDCiv-AIRR 0000761-53.2015.5.09.0091
Execução: redução equitativa de multa por descumprimento de acordo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redução equitativa de multa por descumprimento de acordo
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDUÇÃO EQUITATIVA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 29 de abril de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios