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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24160-36.2022.5.24.0031

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Prequestionamento
  • Transcrição insuficiente

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Com efeito, o trecho transcrito é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, haja vista que não contém todos os elementos fáticos adotados pelo Tribunal Regional para concluir pela ausência de insalubridade . No caso, a transcrição efetuada pela parte contém apenas parte do entendimento do Tribunal Regional, em que o Relator questiona conclusão do laudo pericial, não contemplando o fundamento principal do acórdão no sentido de que os EPIs fornecidos elidiam o agente insalubre, circunstância que impede a análise da violação constitucional apontada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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