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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21587-88.2019.5.04.0030

Remuneração variável e prêmio de campanha: mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PRÊMIO DE CAMPANHA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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