TSTRR 576-04.2017.5.12.0045
Índices de juros e correção monetária: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Índices de juros e correção monetária
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Previsão em norma coletiva
- Superação da oj 413 da SBDI-1 do TST
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por injunção ao decidido pelo STF no julgamento das ADC’s 58 e 59, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUPERAÇÃO DA OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No caso, a discussão envolve a definição da natureza jurídica do auxílio-alimentação, direito que não se enquadra no rol de indisponibilidade absoluta. Nesse contexto, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva que atribuiu caráter indenizatório à parcela, restando superado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST, mesmo para contratos em curso. Assim, a decisão regional, ao privilegiar o negociado sobre o legislado quanto à fixação da natureza jurídica da parcela, foi proferida em consonância com a tese vinculante do STF. Recurso de revista de que não se conhece. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Considerando que o STF determinou a incidência de tais índices até o advento de solução legislativa, devem ser observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização monetária e de juros de mora instituídos pela Lei nº 14.905/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; II - em relação ao item "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA", não conhecer do recurso de revista da reclamante; III - quanto ao tema "ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA", conhecer do recurso de revista da reclamante por injunção ao decidido pelo STF no julgamento das ADC's 58 e 59 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação dos seguintes critérios de juros e correção monetária: a) na fase pré-judicial, incidirá o IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; b) a partir do ajuizamento da ação e até 29/8/2024, incidirá a taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária; c) a partir de 30/8/2024, incidirá o IPCA para a correção monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora calculados pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), admitida a taxa zero, nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. Deverá ser observada a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária