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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001025-94.2022.5.11.0018

Carteiro: intervalo para recuperação térmica

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARTEIRO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. Hipótese em que o Exmo. Min. Presidente denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada diante da constatação que o recurso de revista da ré não cumpria o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Merece ser mantida a decisão agravada pelo óbice aplicado, na medida em que, de fato, o apelo da recorrente não cumpre o referido requisito de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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