TSTAg-AIRR 1001579-93.2023.5.02.0481
Execução: alegação de violação à coisa julgada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Alegação de violação à coisa julgada
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENDIAL 123 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme se contata das razões de agravo, a ré não atacou os fundamentos utilizados para denegar seguimento ao agravo de instrumento, limitando-se a sustentar a existência de transcendência e ofensa a dispositivos de lei e da Constituição Federal, razão pela qual incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator