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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10707-34.2020.5.15.0147

Penalidade processual: multa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Penalidade processual
  • Multa
  • Reprodução ipsis litteris das razões do recurso de revista
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. PENALIDADE PROCESSUAL. MULTA. REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interno da reclamada e manteve a decisão monocrática que não conheceu de seu agravo de instrumento, em virtude do óbice da Súmula 422, I, do TST. 2 - No caso, a embargante alega existir omissão, pois entende que "padece de análise a norma referente ao enquadramento na categoria dos financiários (na forma da Lei 4.595/64)". Requer o retorno dos autos para a vara de trabalho de origem para que sejam examinados os pedidos sucessivos, caso não haja alteração do julgado referente ao não enquadramento como financiaria. 3 - Observa-se, no acórdão embargado, que houve manifestação expressa acerca do acerto da decisão monocrática em não conhecer do agravo de instrumento da reclamada, pois esta não teria se insurgido contra os fundamentos erigidos pelo juízo de admissibilidade "a quo" do recurso de revista. 4 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. 5 - A parte revela inconformismo incompatível com o escopo dos embargos de declaração. 6 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 7 – Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Penalidades Processuais

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