TSTAg-AIRR 173-64.2022.5.05.0462
Empresa em recuperação judicial: depósitos do FGTS
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Depósitos do FGTS
- Multa de 40%
- Pagamento em conta vinculada
- Impossibilidade
- Logo, não se vislumbram as violações apontadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS DO FGTS. MULTA DE 40%. PAGAMENTO EM CONTA VINCULADA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS NÃO FORAM SUFICIENTES PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional se limitou a fixar a competência desta Especializada para apurar os créditos trabalhistas devidos à reclamante, os quais deverão ser inscritos no quadro geral de credores (Juízo Universal), nos termos do art. 6º, §§ 2º, 4º, e 5º, da Lei nº 11.101/2005, sendo inoportuno o debate acerca da forma específica de pagamento dos valores reconhecidos em juízo; logo, não se vislumbram as violações apontadas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT