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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 544-68.2020.5.09.0015

Cumprimento de sentença: extensão dos efeitos da condenação nos períodos não laborados na base territorial do sindicato

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO NOS PERÍODOS NÃO LABORADOS NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE – ERRO MATERIAL EVIDENCIADO – Não há contradição no julgado, já que os argumentos deduzidos nos primeiros embargos de declaração opostos pelo Sindicato exequente foram clara e expressamente enfrentados por esta eg. Turma. Contudo, verifica-se a existência de erro material na decisão embargada, razão pela qual sua correção se impõe, sem impressão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas e tão somente para corrigir erro material no acórdão embargado.

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