TSTEDCiv-EDCiv-RR 544-68.2020.5.09.0015
Cumprimento de sentença: extensão dos efeitos da condenação nos períodos não laborados na base territorial do sindicato
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cumprimento de sentença
- Impossibilidade
- Contradição inexistente
- Erro material evidenciado
- Turma
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO NOS PERÍODOS NÃO LABORADOS NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE – ERRO MATERIAL EVIDENCIADO – Não há contradição no julgado, já que os argumentos deduzidos nos primeiros embargos de declaração opostos pelo Sindicato exequente foram clara e expressamente enfrentados por esta eg. Turma. Contudo, verifica-se a existência de erro material na decisão embargada, razão pela qual sua correção se impõe, sem impressão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas e tão somente para corrigir erro material no acórdão embargado.