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Jurisprudências

STFHC 274.688 AgR

Condução de veículo automotor sem habilitação: mitigação do regime prisional

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Condução de veículo automotor sem habilitação
  • Mitigação do regime prisional
  • Supressão de instância
  • Ausência de demonstração de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. TEMA NÃO DEBATIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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