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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11679-14.2017.5.03.0027

Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação do preparo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de comprovação do preparo
  • º, do CPC
  • A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação
  • Intimação / Notificação
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA POR DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU PRAZO AOS RECLAMADOS PARA REGULARIZAREM O PREPARO COM FUNDAMENTO NAS OJS 140 e 269 da SDI-1 do TST e NO ART. 1.007, § 2. º, do CPC. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DESSA DECISÃO MONOCRÁTICA E INÉRCIA NO TOCANTE À REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista e, por consequência, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos reclamados. Em suas razões de agravo, os reclamados alegam que a decisão monocrática, ao manter o acórdão do Tribunal Regional, que constatou a deserção de seu Recurso Ordinário, ignorou a alegação de que estas fariam jus ao benefício da justiça gratuita. A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação. De fato, agiu com acerto o TRT ao constatar a deserção do recurso ordinário interposto pelos reclamados, tendo em vista a ausência de preparo, mesmo após a concessão de prazo para tanto nos termos das OJs 140 e 269 da SDI-1 do TST e do art. 1.007, § 2. º, do CPC. Ressalte-se que, no presente caso, os reclamados não se insurgiram em face da decisão monocrática do Desembargador Relator que indeferiu o benefício da justiça gratuita (p. 415), sendo que essa decisão era passível de recurso imediato para o colegiado, qual seja o agravo interno (ou regimental) previsto no art. 1.021, do CPC e nos Regimentos Internos dos TRTs. Assim, mesmo intimados da referida decisão monocrática, que indeferiu o pedido da justiça gratuita, os reclamados deixaram transcorrer o prazo para impugnar a referida decisão, e também não efetuaram o preparo no prazo deferido por essa mesma decisão, o que resultou na declaração de deserção pelo órgão colegiado do TRT. Registre-se, ainda, que o argumento de que "a matéria pode ser arguida em qualquer tempo ", em razão do que dispõe a OJ nº 269, carece de adequação à hipótese tratada no presente caso, tendo em vista que a OJ em questão se refere a pedidos novos ou situações onde não houve decisão anterior transitada em julgado/preclusa, como ocorreu no presente caso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intimação / Notificação; Transcendência

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