TSTEDCiv-Ag-AIRR 10526-32.2020.5.15.0018
Contradição e omissão: transcrição do acórdão no início das razões recursais
- Direito do Trabalho
- Contradição e omissão
- Transcrição do acórdão no início das razões recursais
- Inobservância da regra contida no artigo 896, § 1º
- A, i, da CLT
- Vícios inexistentes
- Estabilidade Acidentária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte tem consignado em jurisprudência majoritária que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a transcrição do acórdão regional, no início das razões recursais, desvinculada dos respectivos temas, não atende à exigência legal. Logo, não há que se falar em contradição ou omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa por ED Protelatórios