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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 21030-28.2019.5.04.0022

Responsabilidade subsidiária: imposição do óbice da súmula 422, i, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Imposição do óbice da súmula 422, i, do TST
  • Inobservância da dialeticidade
  • Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. IMPOSIÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. RAZÕES DO RECURSO DE EMBARGOS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A c. Turma não conheceu do agravo interposto contra decisão monocrática do Relator por óbice da Súmula 422, I, do TST por constatar que a parte trouxe matéria estranha à debatida nos autos. Nas razões do recurso de embargos, a parte ignora tal fundamento e assenta sua insurgência em matéria não analisada pela Turma, atinente à responsabilidade subsidiária, sem tecer nenhum argumento ou dissenso jurisprudencial que se contraponha ao óbice erigido no acórdão embargado. Assim, o apelo que não dialoga com os fundamentos da decisão agravada encontra obstáculo no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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