TSTROT 6501-59.2022.5.15.0000
Diferenças salariais: regimes jurídicos distintos
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Regimes jurídicos distintos
- Impossibilidade de concessão por isonomia
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. DIFERENÇAS SALARIAIS. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO POR ISONOMIA. 1 - É defeso ao Poder Judiciário conceder benefícios previstos exclusivamente para os servidores submetidos ao regime de trabalho da CLT aos estatutários bem como a situação inversa. Informam esse entendimento o princípio da separação dos poderes e a incomunicabilidade dos regimes a afastar a isonomia entre desiguais. Nesse contexto, plenamente oportuno relembrar o princípio da legalidade, consagrado no art. 37, "caput", da Constituição Federal, significando que a Administração nada pode fazer senão aquilo que a lei determina. 2 - A decisão rescindenda que, sob o fundamento de isonomia, defere diferenças salarias a empregados submetidos a regimes jurídicos distintos incorre em violação manifesta do artigo 12, "a", da Lei n.º 6.019/1974. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.