TSTAg-AIRR 0100390-66.2021.5.01.0461
Possibilidade: fundamentação per relationem
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Possibilidade
- Fundamentação per relationem
- Validade
- Adicional de insalubridade
- Ppr/plr
- FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. ART. 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 118, X, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PPR/PLR. FGTS. HONORÁRIOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126, DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. ART. 896, §7º, DA CLT E SÚMULA 333, DO TST. 1. É válida a decisão monocrática que nega provimento ao agravo de instrumento, quando constatada a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 932 do CPC e do art. 118, X, do RITST. 2. A adoção da técnica da fundamentação per relationem não configura nulidade nem afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, desde que suficientes os fundamentos incorporados. 3. O exame das alegações relativas ao adicional de insalubridade, à PLR e aos honorários advocatícios demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 4. Inviável o processamento do recurso de revista quanto ao FGTS, por ausência de prequestionamento (Súmula 297 do TST). 5. Inexistente afronta direta a dispositivos constitucionais e legais ou contrariedade à tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral, porquanto a controvérsia foi solucionada à luz das peculiaridades do caso concreto. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator