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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011251-68.2022.5.15.0012

Responsabilidade subsidiária: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Inclusão dos sócios na fase de conhecimento
  • Óbice da Súmula 297, I, do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA FASE DE CONHECIMENTO. Ausente, na decisão regional, pronunciamento explícito sob o enfoque da possibilidade da inclusão de sócio no polo passivo da demanda, ante a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, na fase de conhecimento, não há falar em prequestionamento da matéria capaz de viabilizar o processamento do recurso de revista interposto. Óbice da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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