TSTAg-AIRR 1000602-90.2022.5.02.0205
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que “(...) ao analisar o conjunto probatório e a função exercida pela reclamante, concluo que ela efetivamente se enquadra no disposto no artigo 62, II, da CLT, uma vez que exercia papel de liderança, com poder de mando sobre seus subordinados, conforme a prova oral produzida, e detinha autonomia suficiente para gerir a rotina da loja.” Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator