TSTAg-Emb 0011656-58.2024.5.18.0010
Irregularidade de representação processual do recurso ordinário
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual do recurso ordinário
- Procuração apócrifa
- Assinatura eletrônica não passível de validação
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ORDINÁRIO. PROCURAÇÃO APÓCRIFA. ASSINATURA ELETRÔNICA NÃO PASSÍVEL DE VALIDAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei n. 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso, o autor não observou tal requisito de admissibilidade recursal, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da matéria impugnada no apelo. 3. Nesse contexto, a inobservância do mencionado pressuposto de admissibilidade recursal é obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria do apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho