TSTAIRR-RRAg 1501-78.2016.5.09.0025
Execução: intranscendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intranscendência
- Horas in Itinere
- Justa Causa / Falta Grave
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à contribuição previdenciária , veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$67.758,70 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT ) subsiste, acrescido do óbice da Súmula 266 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Horas in Itinere; Justa Causa / Falta Grave; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Estabilidade Acidentária; Desconfiguração de Justa Causa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Supressão / Limitação por Norma Coletiva