TSTAg-AIRR 1102-47.2013.5.01.0261
Terceirização configurada: empresas privadas
- Direito do Trabalho
- Terceirização configurada
- Empresas privadas
- Responsabilidade subsidiária
- Alegação de relação comercial
- Pretensão de reenquadramento fático-jurídico
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO CONFIGURADA. EMPRESAS PRIVADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÃO DE RELAÇÃO COMERCIAL. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO FÁTICO-JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que, embora as partes tivessem pactuado contrato de trabalho sob a denominação formal de "contrato de representação comercial", restou configurada a terceirização de serviços, evidenciada pela atuação da reclamante na comercialização de produtos e serviços das tomadoras, em benefício direto de sua atividade econômica, aplicando, assim, a Súmula nº 331 do TST. Entre outros elementos, a Corte de origem pontuou, após análise expressa acerca das cláusulas contratuais, que "o próprio objeto do contrato já demonstra a terceirização, descaracterizando o alegado contrato de representação comercial" , bem como que "não cuidou a Segunda Ré de trazer aos autos o contrato firmado entre ela e a Primeira Ré, de forma a corroborar sua tese, tornando incontroversa a prestação de serviços alegada na inicial." . 2. A pretensão recursal no sentido de que a relação mantida entre as reclamadas possuiria natureza estritamente comercial, de modo a afastar a responsabilidade subsidiária, demanda o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização