TSTAg-AIRR 0010270-06.2023.5.18.0211
Diferenças de comissões decorrentes de vendas canceladas e/ou objeto de troca
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES DECORRENTES DE VENDAS CANCELADAS E/OU OBJETO DE TROCA. MATÉRIA FÁTICA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator