TSTAg-RRAg 10425-87.2019.5.03.0139
Intervalo intrajornada: labor aos domingos e feriados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Labor aos domingos e feriados
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Controle de Jornada
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. 1. O reclamante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido que causa deve ser decidida em prejuízo de quem detinha o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito que, no caso dos autos, recai sobre o reclamante. Em face do exposto, não configura a alegada contrariedade à Súmula nº 338 do TST, na medida em que o entendimento firmado pela Corte Regional encontra-se amparado pela atual jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. 3. Destarte, diante da pacificação da jurisprudência em relação a presente controvérsia aplica-se o teor do art. 896, § 7º da CLT e do óbice constante na Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Transcendência; Ônus da Prova