Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000856-45.2024.5.10.0801

Adicional de insalubridade: inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição da ementa
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte apenas transcreveu a ementa do acórdão recorrido sem a indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco ou a controvérsia do Regional. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou provimento ao Agravo de Instrumento. Transcendência prejudicada. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado e exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.