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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000436-13.2023.5.02.0047

Horas extras: trabalho externo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Enquadramento no inciso i do artigo 62 da CLT
  • Períodos cobertos por norma coletiva
  • Ausência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT. PERÍODOS COBERTOS POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece do agravo quando constatada a ausência de interesse recursal do agravante. Agravo de que não se conhece. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126 DO TST. Diante do conjunto fático-probatório delineado no acórdão regional, segundo o qual o preposto da reclamada teria confirmado “não só a existência efetiva de check-in a cada visita realizada, como a geolocalização no celular”, o eventual enquadramento do reclamante na exceção prevista no inciso I do artigo 62 da CLT somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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