TSTED-RR 242600-72.2000.5.15.0046
Norma coletiva: vigência por prazo indeterminado
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Norma coletiva
- Vigência por prazo indeterminado
- Direito Coletivo
- Salário / Diferença Salarial
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 –A controvérsia dos autos concentra-se unicamente na possibilidade de ser fixada norma coletiva por prazo indeterminado, o que restou refutado pela Turma no julgamento do recurso de revista do reclamante, resultando no seu provimento. 2 –O acórdão embargado está em consonância com a firme jurisprudência desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial 322 da SBDI, segundo a qual, "é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado". 3 –Assim, não se tratando a discussão sobre validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, uma vez que se discute apenas a validade formal da norma (impossibilidade de vigência por prazo indeterminado), não há aderência ao tema 1046 do STF. Juízo de retratação não exercido, devendo os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, manter o acórdão que deu provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos e manteve o acórdão que deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, devem os autos retornar à Vice-Presidência desta Corte a fim de que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário interposto, como entender de direito.
Indexação
Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial; Cabimento