TSTRRAg 25663-55.2017.5.24.0003
Competência da vara do trabalho: recolhimento à previ
- Direito do Trabalho
- Competência da vara do trabalho
- Recolhimento à previ
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Fidúcia especial não comprovada
- Incide na hipótese a Súmula 102, I, do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. COMPETÊNCIA DA VARA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO À PREVI . Hipótese em que o TRT manteve a decisão que reconheceu a competência da 3º Vara do Trabalho de Campo Grande para julgar o pedido de recolhimento da contribuição à PREVI. Fundamentou que o pedido de recolhimento da cota patrocinadora sobre as horas extras deferidas não foi discutido nas ações coletivas em trâmite na 5ª, 6ª e 7ª Varas do Trabalho de Campo Grande. Assim, não há que se falar em incompetência da 3º Vara para julgar a ação individual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102, I, DO TST. Hipótese em que o TRT, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão da sentença de que a função de "assistente A" em unidade de negócio não possui a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º, da CLT. Assinalou que a prova oral confirma a tese inicial de que os misteres desenvolvidos pelo reclamante importavam função meramente burocrática sem fidúcia especial. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Hipótese em que o TRT manteve a prescrição total, sob o fundamento de que a supressão do anuênio ocorreu em setembro 1999, tratando-se de parcela não assegurada em lei. Todavia, a SBDI-1 desta Corte Superior pacificou o entendimento de que, em relação aos anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil por força de norma interna, é inaplicável a prescrição total. Prevalece o entendimento segundo o qual a parcela foi incorporada à estrutura remuneratória do empregado, o que faz com que sua supressão caracterize descumprimento do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL", por contrariedade à Súmula 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição total declarada, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que prossiga no julgamento da matéria, como entender de direito.