TSTAIRR 0475100-34.2006.5.02.0088
Representação processual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Representação processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. OJ 349 DA SBDI-1 E SÚMULA 383, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento subscrito por advogado sem poderes nos autos. No caso, o mandato outorgado ao subscritor do apelo foi tacitamente revogado mediante a juntada de nova procuração, sem ressalvas, o que atrai a incidência da primeira parte do item I da Súmula 383 do TST, a obstar a admissão do presente apelo. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator