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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000054-80.2015.5.05.0161

Alegada inexistência de extrapolação da jornada: o direito do reclamante às horas extras foi reconhecido em sentença e mantido pelo Regional

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema, ficando prejudicada a análise da transcendência. O direito do reclamante às horas extras foi reconhecido em sentença e mantido pelo Regional. Conforme fundamentos da decisão monocrática, a conclusão do Regional se baseou na análise do conjunto fático-probatório, sendo que decisão em sentido contrário exigiria a reapreciação das provas produzidas nos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária por força da Súmula nº 126 do TST. Nas razões do agravo, a reclamada não impugna de forma específica o fundamento da decisão monocrática. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo a qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Cabível a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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